A nova redação da NR-18, Norma Regulamentadora nº 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pelo Governo Federal aponta importantes mudanças para a indústria da construção civil. A principal dela é a instituição do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o qual deverá ser elaborado e implementado em cada canteiro de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
“A obrigação do PGR será do proprietário da obra ou construtora, e não de seus fornecedores contratados. Esses deverão fornecer, à construtora, o seu inventário de riscos de suas atividades, o qual será considerado no PGR”.
Além das exigências previstas na NR-1, o PGR deverá conter documentos que deverão ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
Os documentos necessários do PGR:
- Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho (alojamento, escritório de obra, vestiário etc);
- Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes;
- Projeto elétrico das instalações temporárias;
- Projetos dos sistemas de proteção coletiva;
- Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável.
O objetivo da NR-18 é estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. A Portaria nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, que aprova a nova redação da NR-18,
Confira os principais pontos da nova NR-18 :
- As construtoras deverão elaborar e implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para cada canteiro de obras. Ele substitui ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT) e ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
- O PGR deverá ser elaborado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, em obras com mais de 7 metros de altura e com mais de dez trabalhadores. Para edificações menores, o documento poderá ser elaborado por profissional qualificado em segurança e saúde no trabalho.
- Os PCMATs em andamento continuarão válidos até a conclusão das respectivas obras.
- O profissional qualificado em segurança do trabalho poderá elaborar o PGR em obras com no máximo 10 trabalhadores e até 7 metros de altura. Para obras com configuração diferente, continua sendo exclusividade de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.
- O PGR é obrigatório para qualquer tipo de obra, com qualquer número de trabalhadores.
- Foi criado um anexo específico para capacitação profissional podendo ser aplicado por EAD e haver aproveitamento de assuntos (NR 01).
- Os treinamentos podem ser básico, inicial, periódico e eventual e deverão ter avaliação para auferir conhecimento.
- Criado dentro do anexo i, o quadro 1 com os quesitos de carga horária e periodicidade dos treinamentos e capacitações. A carga horária varia de 4 a 120 horas e exige prática.
- Criada a figura do Trabalhador Observador para trabalhos a quente.
- Definição de vários tipos de verificações diárias do sistema de suspensão do andaime suspensos.
- A adoção de medidas deverá levar em conta a hierarquia da NR 01, a vestimenta de trabalho será de acordo com a NR 24 e o levantamento manual de cargas deverá ser de acordo com a NR 17.
- As atividades de escavação no canteiro devem estar previstas no PGR.
- A execução de tubulão escavado será permitida apenasem escavações com menos de 15 metros.
- Fica proibido o uso de tubulões de ar comprimido. O prazo para as construtoras deixarem de utilizar esse método de perfuração é de 24 meses a partir da vigência da norma.
- O uso de gruas de pequeno porte passa a ser normatizado e um plano de carga deverá ser elaborado na utilização dos diferentes tipos de equipamentos de guindar.
- Fica proibido o uso de contêineres marítimos que tenham sido utilizados originalmente para o transporte de cargas no projeto da área de vivência.
- Estabelece a obrigatoriedade de uma instalação sanitária, com bacia sanitária e lavatório. Ou ainda banheiro químico, com respiro e ventilação e material para lavagem e enxugo de mãos para cada grupo de 20 trabalhadores.
Determina carga horária e periodicidade mínimas para capacitação dos trabalhadores. Além de especificar o conteúdo programático. No caso das gruas e guindastes, além do treinamento teórico e prático, o operador deve passar por um