Treinamentos de SST, Cipa e de segurança do trabalho e saúde ocupacional na região de Florianópolis, in company/presencial, para que sua Empresa tenha conformidade legal frente as normas regulamentadoras, vigilância sanitária e órgãos municipais e eSocial.

Treinamentos Inicial/Admissional/Básico e Periódico de segurança do trabalho exigência NR-1.
Curso do Designado da NR-5 ou membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA
Ergonomia NR17: Posturas no trabalho, Transporte Manual cargas, Checkout, Telemarketing.
EPI´S da NR-6: Instrução, conscientização, obrigação contratual do uso/limpeza/limites de uso.
Trabalho em Altura NR-35, Segurança em Eletricidade NR-10, NR33 Espaço Confinado, Operador de Empilhadeira NR-11, Operador de Ponte Rolante da NR-12.
Treinamentos de segurança do trabalho para construção civil/NR18, DDS e operação de equipamentos.
Brigada de Incêndio e instruções para uso de extintores, rotas de fuga, emergências, NR-23.
Palestras na SIPAT, Atitudes de Segurança no Trabalho, EPI´s e FISPQ, Riscos Psicossociais, Assédio Moral, Álcool e outras Drogas, AIDS, IST e COVID19, etc.
Treinamento para Manipulador de Alimentos realizados pela MEDCLIN.

A NR-5 da Cipa recebeu as seguintes alterações em 03/01/2022:

Novo critério de Dimensionamento dos membros da CIPA com base no grau de risco (GR) das Empresas:

Possibilidade do treinamento ser no formato EAD (Ensino a Distância).

A carga horária antes de de 20 horas, mudou conforme o grau de risco (GR) da empresa:

O treinamento da CIPA realizado há menos de 2 (dois) anos, contados a partir da data de conclusão, poderá ser aproveitado na mesma organização.


As reuniões ordinárias da CIPA, as mesmas continuarão prioritariamente de forma presencial e realizadas na própria organização, podendo a participação, no entanto, ocorrer de forma remota.

Referente às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ocorrer bimestralmente.

As atas das reuniões poderão ser disponibilizadas aos membros da CIPA por meio eletrônico. A cada reunião poderá ter um secretário diferente ou o mesmo, ficando a critério da CIPA.

O término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
Havendo a participação inferior a 50% dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia seguinte, contabilizando os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida caso haja a participação, no mínimo, de um terço dos empregados.

Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, contabilizando os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de empregados.

Solicite orçamento dos Treinamentos SST da D&W, nossa equipe de Técnicos de Segurança é experiente e competente!

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