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Laudo para Aposentadoria Especial – LTCAT

Laudo LTCAT para Aposentadoria Especial

O LTCAT é um documento oficial que comprova e documenta uma aposentadoria especial pelo INSS.

Ele deve ser feito para a empresa/Empregador que apresente agentes nocivos dentro da sua rotina de trabalho, que são capazes de justificar a necessidades do pagamento de uma aposentadoria especial.

Não se deve confundir, laudo LTIP de insalubridade ou periculosidade com o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, para caracterização de condições especiais previstas na aposentadoria especial, essa confusão causa inúmeros indeferimentos nos pedidos do benefício.

São documentos distintos.

Enquanto o Laudo LTIP  de Insalubridade e Periculosidade é elaborado a partir de um conjunto de procedimentos que tem por objetivo concluir mediante exame, vistoria, indagação, investigação, avaliação, a existência da insalubres ou perigosas conforme a NR 15 e NR 16, respectivamente, o LTCAT deve atender os requisitos normativos previdenciários, ou seja, o artigo 262, da Instrução Normativa 77, que dispõe das seguintes informações:

  • Se individual ou coletivo;
    • Identificação da empresa;
    • Identificação do setor e da função;
    • Descrição da atividade;
    • Identificação de agente nocivo capaz de causar danos à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária (atualmente Anexo IV do Decreto 3048/1999);
    • Localização das possíveis fontes geradoras;
    • Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
    • Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
    • Descrição das medidas de controle existentes;
    • Conclusão do LTCAT;
    • Assinatura do médico do engenheiro de segurança; e
    • Data da realização da avaliação ambiental.

Apenas documentos que possuem estes informações e formatação específica serão aceitos como prova de exposição ocupacional, pois são elaborados com base no Anexo IV do Decreto 3048/1999 e legislações anteriores.

A primeira referência legal a laudo técnico foi na Lei nº 5.431, de 3 de maio de 1968, que acrescentou o § 5º no então art. 209 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para fins da caracterização de insalubridade.

A CLT através da Lei nº 8.213, de 1991, regulamentou o laudo técnico para fins de caracterização de atividades e operações insalubres e/ou perigosas, passíveis de concessão dos adicionais previstos nas Normas Regulamentadoras – NR 15 e NR-16, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 1978, do MTE.

O LTCAT pode ser feito pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.

O LTCAT pode ser elaborado individualmente para cada Trabalhador segurado do INSS, para períodos atuais como para períodos extemporâneos/pregressos!

A D&W possui equipe de médicos e engenheiros com mais de 20 anos de expertise na elaboração do LTCAT para aposentadoria especial, realizamos para Empresas e Individualmente para cada Segurado.

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