Trabalho com altura

A importância da segurança do trabalho em serviços de altura

Os acidentes de trabalho costumam gerar graves consequências para os trabalhadores que caem de alturas elevadas. Eles normalmente acontecem porque não são respeitadas as regras estabelecidas na Norma Regulamentadora – NR nº 35, a qual dispõe sobre as medidas de proteção e os requisitos mínimos para a segurança das atividades em altura.

Quer saber como evitar acidentes de trabalho em altura? Neste post vamos explicar como acontecem esses eventos e de que modo é possível evitá-los. Além disso, mostraremos porque é importante se preocupar com essa questão e ficar atento às principais causas que levam os trabalhadores a se acidentar. Aqui, você encontrará detalhes sobre diversas medidas de segurança.

Gostaria de obter dicas sobre como evitar acidentes de trabalho em altura e garantir que a empresa fique livre desses acontecimentos? Acompanhe a leitura!

Saiba por que se preocupar com acidentes no trabalho em altura

Existem diversos motivos para se preocupar com as possibilidades de ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho. Um deles é a aplicação de multas que pode ser realizada pelos fiscais responsáveis por realizar as vistorias durante a execução das atividades. A obra ou estabelecimentos poderão ser embargados, ter as suas atividades parcialmente ou totalmente interditadas.

Um trabalhador acidentado permanecerá afastado das suas atividades até se recuperar e depois terá direito à estabilidade provisória. A empresa poderá ser condenada a pagar indenizações para as famílias dos trabalhadores em caso de falecimento ou para o colaborador se ele sofrer um dano irreparável em sua saúde ou integridade física.

O valor das multas aplicadas aos empreendimentos varia de acordo com a gravidade das infrações cometidas e do seu porte. A empresa ainda poderá ter outras despesas, por exemplo, o pagamento de pensão vitalícia, lucros cessantes enquanto o trabalhador ficar internado e despesas oriundas de tratamentos médicos em caso de lesão corporal.

 

NORMAS REGULAMENTADORAS de SEGURANÇA do TRABALHO  
ESOCIAL

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