Para fins do eSocial os riscos (agentes nocivos) são apenas aqueles de origem física, química e biológica que esteja arrolados no Anexo IV do Decreto 3048/1999.
Porém para fins de Ministério do Trabalho e Prevenção de Acidentes os agentes de risco são de natureza física/química/biológica/ acidentes/ ergonômica-psicossociais, definidos na NR-1, NR-5, NR-9, NR-17.
Segundo a NR-1:
Perigo ou fator de risco ocupacional/ Perigo ou fonte de risco ocupacional: Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde.
Risco ocupacional: Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da
severidade dessa lesão ou agravo à saúde.
Prevenção: o conjunto das disposições ou medidas tomadas ou previstas em todas as fases da atividade da organização, visando evitar, eliminar, minimizar ou controlar os riscos ocupacionais.
Riscos ocupacionais são aqueles aos quais os colaboradores estão expostos durante sua rotina de trabalho. Para que uma empresa tenha ambientes de trabalho seguros é preciso que haja uma gestão de segurança interna voltada para a análise de riscos relacionados às atividades que são executadas em cada local.
1.5.7.3 Inventário de riscos ocupacionais
1.5.7.3.1 Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais.
1.5.7.3.2 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a
indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
Qualquer situação que apresente risco de dano à saúde do trabalhador é caracterizada como um risco ocupacional. Isso inclui desde acidentes com risco de morte e afastamento, até problemas ergonômicos, que passam desapercebidos em muitas empresas.
O Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora 9 (NR-9), NR-12 e da Portaria no 25/1994, classifica os riscos ocupacionais em cinco tipos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentais.
Além disso, existe uma classificação por cor para facilitar a elaboração do Mapa de Riscos elaborados pela CIPA e a adoção de medidas de prevenção de acidentes como, por exemplo, o uso de dispositivos de segurança como Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs).
Riscos FÍSICOS
São agentes de risco físico: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração e quaisquer outras formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores. Para cada tipo de risco é indicada uma limitação permitida. No caso de ruídos, o máximo de decibéis por exemplo.
Riscos QUÍMICOS
São substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória como gases, poeiras, fumos ou vapores, além de outros que possam ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
É o nível de toxicidade do agente químico que determina o período máximo que o colaborador pode ter exposição.
Riscos BIOLÓGICOS
São bactérias, vírus, fungos, protozoários e as medidas de prevenção variam de acordo com a patogenicidade ao qual o trabalhador está exposto em sua atividade.
Riscos ERGONÔMICOS
Postura inadequada de trabalho, levantamento e transporte de peso, jornadas prolongadas de turno e quaisquer outras situações que exijam esforço físico demasiado ou que haja estresse físico. A avaliação desses riscos é feita por meio de um laudo ergonômico.
Riscos de ACIDENTES
São situações perigosas que colocam o trabalhador em risco de acidente: iluminação ruim, operar máquinas e equipamentos sem proteção, estruturas de trabalho inadequadas (ferramentas descalibradas, armazenamento de materiais de forma incorreta) e situações como trabalho em altura, risco iminente de choque elétrico, incêndio, atmosferas explosivas e manuseio de máquinas pesadas.
Como os riscos ocupacionais possam ser amenizados ou anulados?
Nos ambientes de trabalho é necessário que os profissionais da área de Segurança e Saúde Ocupacional os identifiquem e classifiquem, conforme requisitos e métodos definidos pelas NR’s. A identificação e classificação é realizada por meio das avaliações qualitativas e quantitativas, dependendo de qual risco se trata.
Qualificação: A qualificação consiste em verificar a existência do risco. Simplificando, a qualificação é identificar se há risco no ambiente e qual risco é este.
Quantificação: Ao identificar é necessário quantificar o risco, ou seja, medir a intensidade ou concentração do agente no ambiente de trabalho, por exemplo, ao ser identificado o risco ocupacional do ruído, a intensidade deste ruído é medida em decibéis. Parâmetro que é usado para referência do nível de exposição dos trabalhadores e adotar medidas preventivas relacionadas com os EPI’s, rotinas de trabalho, intervalo de descanso, periodicidade dos exames, entre outras.
A quantificação é necessária, pois dependendo do risco, ele só se torna prejudicial quando a concentração/intensidade estiver acima dos limites permitidos, fato que configura um ambiente de trabalho insalubre.
Neste contexto, uma efetiva gestão da Segurança e Saúde Ocupacional é necessária na organização. É uma mudança que demanda o apoio dos profissionais da SST e a adoção de uma visão de Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO).
O GRO é um processo que busca eliminar os riscos a partir do levantamento dos perigos, a avaliação dos riscos ocupacionais e os impactos ou nível de risco, a implantação de ações preventivas, o monitoramento e controle dos riscos e dos níveis de exposição do trabalhador. Além disso, aprender e revisar as medidas adotadas a partir dos eventos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais registradas.
O processo de avaliação dos riscos ocupacionais passa pelas atividades previstas nas Normas Regulamentadoras NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, entre outras, assim como, pela análise dos limites de tolerâncias definidos pela ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Higyenists.
O ideal é que os trabalhadores não fiquem expostos a nenhum tipo de risco durante a jornada de trabalho, porém, em diversas ocupações não há como eliminar os riscos por completo e é nestes casos que a prevenção se vê extremamente necessária.
Toda a Segurança do Trabalho gira em torno da prevenção dos riscos ocupacionais. Ao identificar os perigos e realizar as avaliações, as medidas preventivas precisam começar a serem adotadas, de acordo com o tipo de risco identificado.
Por exemplo, ao ser identificado um agente patológico que pode ser propagado pelo ar, máscaras devem ser adotadas; ao identificar o risco de um trabalhador se cortar em uma serra, o uso de luvas deve ser adotado e assim por diante.
No geral, podemos considerar toda prática usada para evitar acidentes de trabalho como medidas preventivas a riscos ocupacionais, pois no fim, se os riscos não forem amenizados por meio de prevenção, eles podem evoluir para acidentes.
Os principais e mais eficientes meios de prevenção, são a eliminação dos riscos com o uso da Engenharia, a implantação de medidas coletivas de proteção (EPC’s), medidas administrativas que ajustem jornada de trabalho, o uso de EPI’s, treinamentos, eventos para conscientização como a SIPAT e o DDS, cuidados ergonômicos, fora diversos outros meios indicados pela equipe do SESMT e do PCMSO.
Todas as informações reunidas sobre os riscos ocupacionais, assim como, os procedimentos de prevenção adotados, controle (exames médicos, inspeções, Ordens de Serviços, etc.) e ações de melhoria (treinamentos, inspeções de SST, eliminação dos riscos, EPC’s, EPI’s, etc.) que garantam mais segurança e saúde aos trabalhadores devem fazer parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A D&W possui equipe de técnicos e engenheiros com mais de 20 anos de experiência em gerenciamento de riscos, contrate conosco a elaboração e implementação do PGR de sua Empresa!