AET (análise ergonômica do trabalho) e a AEP (avaliação ergonômica preliminar) da nova NR-17 elaboramos para sua Empresa com equipe multiprofissional composta por ergonomista fisioterapeuta do trabalho, médico do trabalho/Medclin, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho, todos com experiência comprovada.
O objetivo da AET e da AEP é identificar os fatores ergonômicos de risco da sua Empresa visando a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos Trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
As condições de trabalho abrangem os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.
A nova NR-17 é OBRIGATÓRIA desde 03/01/2022 a todas as situações de trabalho das organizações privadas, públicas e demais estabelecimentos que possuam empregados contratados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A empresa/empregador/organização deve garantir e registrar que os Empregados foram consultados formalmente durante o processo da AEP e AET.
Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que é obrigatória para todas as organizações e tem o objetivo de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas na NR-17, pode ser realizada através de abordagens qualitativas, semi quantitativas, quantitativas ou conjuntamente, conforme os riscos e os requisitos legais aplicáveis, visando identificar os perigos e produzir informações para o planejamento e a adoção das medidas de prevenção necessárias; podendo ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descritos no item 1.5.4 da NR-1, ocorrendo a integração entre a NR-17 e a NR-1.
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) passou a ser obrigatória somente nas seguintes situações:
- Observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
- Identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
- Sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR-1;
- Indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- As etapas da AET são as seguintes:
- Análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;
- Análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;
- Descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;
- Estabelecimento de diagnóstico;
- Recomendações para as situações de trabalho analisadas; e
- Restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.
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