Eventos SST do eSocial, elaboramos e enviamos os da sua Empresa na Carga Inicial a partir de 10/01/2022 e nos meses posteriores com base nos Laudos eSocial do PGR, Pcmso e Ltcat, e nas informações do ASO (atestado médico ocupacional) dos exames médicos ocupacionais.

Os Laudos eSocial vide:  https://dwsst.com.br/servi%C3%A7os/pgr-nr-1-inventario-riscos-ppra/

Realizamos toda Consultoria de SST para que sua Empresa não receba multas do eSocial e do MTE e/ou aumentos de alíquotas previdenciárias a partir do envio dos eventos de SST ao eSocial.

O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. O governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos Grupos, Eventos e Prazos, vide site www.esocial.gov.br.

O não envio das informações vai gerar MULTAS as empresas.

A sua Empresa deve inicialmente verificar com sua Contabilidade a qual Grupo (1, 2, 3 ou 4) se enquadra no eSocial.

Cada Grupo tem documentos (Eventos) a serem enviados nas datas e prazos definidos no Cronograma definido pelo governo federal.

Para os Eventos de SST (saúde e segurança do trabalho) foi criado o eSocial Simplificado (versão S-1.0).  São 3 os Eventos de SST:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador. (Exames Médicos Ocupacionais/ ASO)
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho. (Agentes Nocivos/ Trabalhador)

O Cronograma de implantação para os Eventos de SST:

  • Empresas do Grupo 1: envio obrigatório a partir de 13/10/2021
  • Empresas do Grupo 2: envio obrigatório a partir de 10/01/2022
  • Empresas do Grupo 3: envio obrigatório a partir de 10/01/2022
  • Empresas do Grupo 4: envio obrigatório a partir de 11/07/2022

Prazos para Envio de cada Evento de SST:

  • S-2210 – até primeiro dia útil após ocorrência ou, em caso de óbito, de imediato;
  • S-2220 – até o dia 15 do mês seguinte ao exame médico (ASO) do Trabalhador;
  • S-2240 – até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.

No eSocial, o envio deste evento é realizado somente pelo o empregador/contribuinte/ órgão público, sendo que os demais legitimados, previstos na legislação para emissão da CAT, continuam utilizando o sistema atual de notificações.

O declarante deve informar se a iniciativa da Comunicação de Acidente de Trabalho foi do declarante, por ordem judicial ou por determinação de órgão fiscalizador

Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador. (Exames Médicos Ocupacionais)

A informação da avaliação ou do exame realizado é registrada por meio do código a ele atribuído na “Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos” do eSocial.

Neste evento devem ser informados todos os exames realizados pelo Trabalhador que constam no Atestado de Saúde Ocupacional  (ASO) emitido no exame.

Somente deve ser enviado este evento quando for emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), ou seja, quando houver a realização de um exame clínico, sendo que exames complementares realizados sem que haja um ASO emitido não devem ser enviados de forma isolada, mas sim em conjunto com o ASO no qual foram avaliados.

A obrigatoriedade de prestar as informações nesse evento é dirigida à empresa e o documento utilizado como fonte da informação a ser enviada é o ASO, o qual contem todas as informações solicitadas no evento e não é protegido por sigilo, sendo um documento administrativo.

Exame Inicial ou Sequencial

Deve ser entendido como exame INICIAL o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial.

Nesse caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial é o SEQUENCIAL, desta forma não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador.

Por óbvio, caso o primeiro exame complementar do Trabalhador no declarante seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, esse deve ser registrado como Inicial.

Exame de Monitoração Pontual:

No campo {tpExameOcup}, o valor [4] deve ser utilizado para registrar o exame que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada. Esse valor não deve ser utilizado para registro de exames Periódicos, seja com periodicidade fixa prevista na NR-07 ou no próprio PCMSO.

Observações:

O campo {indResult} não é de preenchimento obrigatório e somente pode ser informado com autorização do trabalhador, em virtude do sigilo médico. Caso preenchido, devem ser adotadas as seguintes diretrizes:

  • concluir, no primeiro momento, se o exame está normal ou alterado;
  • em uma segunda avaliação, se concluído que o exame continua alterado, informar se o mesmo se manteve estável ou se houve agravamento.

O grupo [respMonit] é de preenchimento obrigatório sempre que houver um médico responsável/coordenador do PCMSO.

Inexistindo obrigatoriedade de elaboração do PCMSO, o campo não precisa ser preenchido.

Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho. (Agentes de Risco Nocivos/Trabalhador)

Conforme o item 12.2 do MOS (pg. 206) a Carga Inicial deverá ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade, prevista no Cronograma do eSocial.

A exposição a qualquer dos agentes nocivos previstos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial; do MOS, idem ao que consta no Anexo IV do Decreto nº. 3.048/1999 da Previdência Social, que indica os agentes nocivos para aposentadoria especial.

Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.

Caso não haja exposição a risco, deve ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24.

Ressalta-se que a Tabela 24 não lista produtos comumente conhecidos por seu nome comercial. Todos os produtos devem ter as substâncias químicas presentes em sua composição, devidamente identificadas e registradas a partir dos agentes nocivos da Tabela 24.

A exigência de registro, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09. Em relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho.

As informações prestadas neste evento compõem o PPP do Trabalhador, sendo que para o período anterior ao início dos eventos de SST são utilizados os procedimentos vigentes à época.

As alterações de informações que ocorrem no mês não devem ser agrupadas para envio em um único arquivo, pois possuem data de início da condição diversa e para o adequado registro devem ser enviados eventos separados caso a alteração da condição ocorra em dias diversos.

Quando informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24, o grupo {epcEpi} não será preenchido.

O campo {dscSetor} deve ser preenchido com a descrição do lugar administrativo na estrutura organizacional do declarante ao qual o trabalhador está vinculado.

O campo {localAmb} somente deve ser preenchido com a opção ‘2 – Estabelecimento de terceiros’ nas hipóteses de cessão de mão-de-obra, assim entendidas como aquelas definidas no art. 219 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 1999, não devendo ser utilizado para prestar informações de Trabalhadores que exercem atividade externa, a exemplo do vendedor externo.

Para os casos em que o Trabalhador exerce atividade concomitante em ambiente do empregador e ambiente terceiro (externo a empresa), deve-se informar esta situação junto a descrição da atividade.

Deve ser informada no campo {dscAtivDes} a descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo Trabalhador. As atividades devem ser descritas com exatidão e de forma sucinta, permitindo a sua correta compreensão e delimitação, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.

As informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o Trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que tal exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.

O grupo [agNoc] deve ser preenchido considerando a exposição do Trabalhador a agentes nocivos ao longo de toda a sua jornada, ou seja, considerando a exposição em todos os ambientes nos quais o trabalhador exerce suas atividades.

O campo {tecMedicao} deve ser preenchido quando o critério de avaliação da exposição do trabalhador a fator de risco for quantitativo. Nesse campo deve ser mencionada a norma cuja metodologia foi utilizada na mensuração do agente nocivo, e não apenas o nome do equipamento ou da metodologia utilizada.

Quando do registro da intensidade/concentração/dose da exposição do trabalhador ao fator de risco cujo critério de avaliação seja quantitativo, deve ser inserido no campo {intConc} o resultado da medição com a utilização de ponto para separação das casas decimais e no campo {unMed} deve ser registrada a unidade de medida utilizada.

O campo {eficEpi} deverá ser preenchido avaliando se os EPIs utilizados para o risco informado são eficazes para neutralizar a exposição.

Caso o declarante forneça EPI devem ser prestadas as informações sobre o atendimento aos requisitos das Normas Regulamentadoras, em especial a NR-6.

Para cada EPI também é informado o campo {docAval}. Nele pode ser informado o número do CA ou do documento de avaliação do EPI.

O campo {limTol} somente pode ser preenchido para os códigos 01.18.001 (Sílica livre) e 02.01.014 (Trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria 3.214, de 1978) da tabela 24.

Tais agentes nocivos possuem limite de tolerância variável e para a análise do direito à aposentadoria especial é imprescindível conhecer o limite aplicável ao segurado. A informação é necessária para a substituição do PPP.

A D&W tem equipe treinada e software/ plataforma digital para:

  1. Atender diretamente a sua Empresa e o seu setor de Contabilidade/RH parceiro;
  2. Atender diretamente os Escritórios de Contabilidade cujos clientes necessitem da elaboração/envio dos arquivos/ XML´s das informações dos eventos de SST do eSocial.

eSocial – Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho

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