LTCAT para Aposentadoria Especial e LTIP (laudo técnico de Insalubridade e Periculosidade)
Elaboramos os laudos técnicos LTCAT, LTIP, PPP para avaliação da Aposentadoria Especial e para Insalubridade e Periculosidade conforme os requisitos das Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-16, do Decreto 3048/1999 da Previdência Social e do eSocial.
Instruímos e assessoramos a sua Empresa como fazer a gestão destes documentos para eliminar ou minimizar os agentes nocivos e assim reduzir os custos trabalhistas e previdenciários com seus Trabalhadores.
O LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade) identifica os agentes riscos dos ambientes e atividades insalubres ou perigosas, e a classificação para os adicionais financeiros de insalubridade e periculosidade dos funcionários da sua Empresa conforme a NR-15 e NR-16 da Portaria 3214/1978 do MTE.
O LTCAT para Aposentadoria Especial avalia a existência de condições especiais de trabalho conforme o Anexo IV do Decreto 3048/1999 da Previdência Social.
O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário do INSS da IN 99/2004 e IN 45/2010, que o empregador precisa fornecer a seus empregados, especialmente na rescisão de contrato.
LTCAT laudo para Aposentadoria Especial
O LTCAT é um documento oficial que comprova e documenta que o Trabalhador/segurado esteve exposto a agentes nocivos classificados como condições especiais de trabalho e que ensejam a aposentadoria especial pelo INSS.
Ele deve ser feito para a empresa/Empregador que apresente agentes nocivos dentro da sua rotina de trabalho, que são capazes de justificar a necessidades do pagamento de uma aposentadoria especial.
Não se deve confundir, laudo LTIP de insalubridade ou periculosidade com o LTCAT – laudo de avaliação das condições especiais para aposentadoria especial, essa confusão causa inúmeros indeferimentos nos pedidos do benefício.
São documentos distintos.
Enquanto o Laudo LTIP de Insalubridade e Periculosidade é elaborado a partir de um conjunto de procedimentos que tem por objetivo concluir mediante exame, vistoria, indagação, investigação, avaliação, a existência da insalubres ou perigosas conforme a NR 15 e NR 16, respectivamente, o LTCAT deve atender os requisitos normativos previdenciários, ou seja, o artigo 262, da Instrução Normativa 77, que dispõe das seguintes informações:
- Se individual ou coletivo;
• Identificação da empresa;
• Identificação do setor e da função;
• Descrição da atividade;
• Identificação de agente nocivo capaz de causar danos à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
• Localização das possíveis fontes geradoras;
• Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
• Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
• Descrição das medidas de controle existentes;
• Conclusão do LTCAT;
• Assinatura do médico do trabalho ou de engenheiro de segurança com ART; e
• Data da realização da avaliação ambiental.
Apenas documentos que possuem estes informações e formatação específica serão aceitos como prova de exposição ocupacional, pois são elaborados com base no Anexo IV do Decreto 3048/1999 e legislações anteriores.
A primeira referência legal a laudo técnico foi na Lei nº 5.431, de 3 de maio de 1968, que acrescentou o § 5º no então art. 209 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para fins da caracterização de insalubridade.
A CLT através da Lei nº 8.213, de 1991, regulamentou o laudo técnico para fins de caracterização de atividades e operações insalubres e/ou perigosas, passíveis de concessão dos adicionais previstos nas Normas Regulamentadoras – NR 15 e NR-16, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 1978, do MTE.
O LTCAT pode ser feito pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.
O LTCAT pode ser elaborado individualmente para cada Trabalhador segurado do INSS, para períodos atuais como para períodos extemporâneos/pregressos!
A D&W possui equipe de médicos e engenheiros com mais de 20 anos de expertise na elaboração do LTCAT para aposentadoria especial, realizamos para Empresas e Individualmente para cada Segurado.